Parecer nº 135/09
Ref: Processo nº 418/09 (TID nº xxxxxxxx)
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 3º Termo de Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 15/06 celebrado com a empresa XXX, para fornecimento de copos descartáveis à CMSP.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 15/06, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 1º de julho de 2009.
Às fls. 15 o gestor do contrato informa que a contratada vem cumprindo integralmente as cláusulas do atual contrato, não havendo necessidade de alterações em nova contratação.
Por seu turno a empresa contratada às fls. 18 concordou com a renovação do presente contrato, para mais um período de 1 (um) ano, nas mesmas condições acordadas anteriormente, porém, ante provocação da SGA-22, mediante mapa de preços, houve acordo por parte da mesma em baixar o preço do cento do copo descartável de água para R$ 1.52, o que passará então a valer.
Realizada pesquisa de mercado, constatou-se, conforme se pode depreender do mapa às fls. 58, que o preço proposto pela contratada é inferior à média de mercado.
Portanto, em vista do exposto, e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, não vislumbramos óbices à prorrogação do referido ajuste.
Consta dos autos às fls. 11, certificado de regularidade da contratada junto ao INSS. Segue em anexo certificado de regularidade da contratada junto ao FGTS, declaração da contratada de inexistência de ônus tributário junto ao fisco deste Município, bem como certidão de regularidade de tributos mobiliários junto ao fisco da cidade onde possui sua sede, cópia do contrato social e procuração.
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 15 de abril de 2009.
DANIELLE PIACENTIINI STIVANIN
Procuradora Legislativa