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Parecer 137 / 2002

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Parecer n° 137/2002

AT. 2 -Par nº 137/02

Ref .ao Proc.nº 881/02
Interessado: CONT.7
Assunto: contrato -prorrogação – fornecimento de leite.

Sr Assessor Chefe,

Trata-se de verificar a possibilidade de prorrogação do contrato nº 18/99, mantido entre esta Edilidade e a x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x, relativo ao fornecimento de leite.
Às fls.11, informa a unidade requisitante acerca do cumprimento satisfatório do ajuste bem como do interesse na continuidade dos serviços.
Às fls.13, a Contratada propôs alteração no preço unitário do leite para R$ 1,12, proposta que sofreu ligeiro abatimento, informado às fls.96, redundando em R$ 1,10 (um real e dez centavos). Este valor, ainda que represente reajuste superior ao do IPC/Fipe, apresenta-se inferior ao valor da média de mercado.
Nos termos da cláusula 3.2. do ajuste, temos:
“3.2. Decorrido 1 (um) ano da vigência do ajuste, os preços poderão ser reajustados por índice geral de preços ou setorial, conjugado a pesquisa prévia de mercado entre, pelo menos, 3 (três) fornecedores escolhidos pela CONTRATANTE. Se o preço reajustado pela CONTRATADA for inferior à média de mercado encontrada, prevalecerá para efeito de reajuste. Na hipótese do preço reajustado ser superior, prevalecerá o valor da média de mercado. Em qualquer situação, discordando as partes, proceder-se-á a nova licitação.”
Assim, nos termos da cláusula retro transcrita, não há óbice legal à admissibilidade do reajuste solicitado pela Contratada.
Finalmente, a cláusula 5.1 do contrato autoriza a prorrogação, razão pela qual manifesto-me pela viabilidade jurídica da renovação cogitada.
Elaborei, deste modo, minuta de termo de aditamento, que segue, com minhas homenagens, à apreciação superior.

São Paulo, 30 de setembro de 2002

Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo – OAB 106.017

Indexação:
PARECER 137/02

AJUSTE
CONTINUAÇÃO
EXPIRAÇÃO
PRAZO
TÉRMINO
VENCIMENTO



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