PARECER ACJ Nº 137/2005
Ref.: TID 296.705
Interessado: xxxxxxxxxxx
Assunto: Solicita informações acerca do período em que teve quebra de vínculo laboral com a Câmara, bem como quanto à perda da parcela fixa correspondente à incorporação da Gratificação de Gabinete em seus vencimentos.
Sra. Supervisora,
Trata-se de expediente através do qual a servidora acima indicada solicita informações dos órgãos próprios da Câmara acerca de cortes feitos em seus vencimentos, especificamente o pagamento da Gratificação de Gabinete a que fazia jus tendo em vista sua percepção continuada por tempo necessário à sua incorporação ou declaração de permanência.
O expediente está perfeitamente instruído, com todas as informações necessárias ao esclarecimento da servidora peticionária.
Consoante informações de SGA.11 a servidora teve uma quebra de vínculo em sua vida funcional entre o período de 01.01.97 a 03.02.99.
A glosa em seus vencimentos se deu em virtude dessa quebra de vínculo, tendo em vista a Decisão de Mesa publicada no DOM de 18/12/2004, que declarou inválidos os atos de permanência e/ou incorporação da Gratificação de Gabinete ocorridos com soma de tempos descontínuos, vale dizer, que computaram o tempo de percepção da GG em diversos cargos, ainda que entre o exercício de um cargo e outro houvesse eventual quebra do vínculo funcional com a Edilidade.
O caso da servidora peticionária foi, dessa forma, alcançado pela referida decisão da Mesa Diretora, não tendo ocorrido qualquer equívoco ou erro a ser reparado à luz da indigitada decisão.
À servidora, portanto, nada resta no âmbito administrativo.
Neste momento sugiro, apenas, que se dê ciência das informações prestadas pelos órgãos da Casa à servidora solicitante.
São as ponderações que me cabiam fazer, as quais elevo a sua consideração.
São Paulo, 06 de abril de 2005.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Advogado OAB/SP 109.429
Equipe do Processo Administrativo – ACJ.1
Indexação
Quebra de vínculo
Parcela fixa
Incorporação
Gratificação de gabinete