Parecer nº 138/2005 – ACJ
Ref.: Expediente Administrativo – TID 329688
Interessado: Presidência
Assunto: Contrato de prestação de serviços bancários e financeiros celebrado com o XXX – Termo de Permissão de Uso outorgado ao XXX- Termo de Permissão de Uso outorgado ao XXX – SOLICITAÇÃO DE URGÊNCIA.
Sra. Supervisora,
O presente expediente foi encaminhado a esta ACJ para as seguintes providências:
a) alteração do contrato nº 27/2004, firmado com o Banco XXX, para supressão de eventuais abusividades constantes do pacto (“multa, exclusividade na manutenção de agência nesta Casa”) e modificação do prazo de vigência do ajuste para 12 (doze) meses, a contar da assinatura;
b) elaboração de minuta de permissão de uso, a título oneroso, a ser outorgado ao XXX (“observado o mesmo prazo”) e desistência de eventuais ações judiciais em andamento com esse objeto;
c) revisão das contrapartidas devidas pelos referidos bancos à Edilidade (“verificar o valor no contrato com o Banco XXX”);
d) inclusão no termo de permissão de uso outorgado ao XXX que esse banco disponibilizará à Edilidade a quantia de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em apoio a projetos institucionais.
A Presidência esclareceu verbalmente que a vigência do contrato nº 27/2004 deveria considerar o prazo já decorrido e seria definida no momento oportuno; que o XXX pagaria à Edilidade, pelo uso da área, o mesmo valor que o Banco do XXX (R$ 39.000,00) e que a descrição das áreas objeto das permissões de uso em apreço seria fornecida pelo setor competente.
Tendo em vista a urgência que o assunto requer, as minutas foram elaboradas sem a identificação dos representantes legais dos mencionados bancos, haja vista que os respectivos documentos ainda não foram remetidos a esta Advocacia, apesar de nossas reiteradas solicitações.
As contas-correntes da Edilidade onde os bancos efetuarão os depósitos mensais pelo uso da área foram obtidos verbalmente com SGA-2.
Desse modo, encaminhamos os esboços de minutas de Termo de Permissão de Uso em anexo, a título de sugestão, sendo certo que os seguintes aspectos ainda demandam deliberação superior:
a) o dia do mês que os bancos deverão efetuar o pagamento da quantia devida pelo uso da área;
b) o índice de reajuste a ser aplicado àquela quantia, conforme manifestação de fls. 411/412 dos autos do processo nº 763/2003.
No que diz respeito ao contrato nº 27/2004 firmado com o Banco XXX, elaboramos minuta de Termo de Aditamento com as seguintes alterações:
a) quanto às eventuais abusividades – alteramos o texto do parágrafo único da cláusula décima terceira;
b) a pedido da Presidência – alteramos o prazo de vigência da avença e excluímos a exclusividade na utilização de área do prédio da Edilidade, concedida ao referido Banco através do Protocolo de Intenções.
Quanto à regularização da permanência de agência do XXX no prédio da Câmara, com a concordância de ACJ.2, inserimos no correspondente termo de permissão de uso, uma cláusula onde as partes desistem das respectivas demandas judiciais ora em curso.
É a nossa manifestação, que submetemos à apreciação superior.
São Paulo, 08 de abril de 2005.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650