ACJ – Par. nº 138/06
Ref: Proc. nº 1400/2004
Interessado: Equipe de Liqüidação de Despesa e Look Comunicações Ltda.
Assunto: Alteração do objeto; majoração; respeito ao limite legal de 25%;
possibilidade.
Sra. Advogada Supervisora,
Trata a presente consulta de análise quanto à legalidade de aditamento do Termo de Contrato nº 05/2004, firmado com a empresa Look Comunicações Ltda para a elaboração de resenha de notícias diária, relativas à edilidade, segundo as condições especificadas.
Em decorrência de pedido do Centro de Comunicação Institucional – CCI, foi consultada a Contratada acerca da possibilidade de complementação dos serviços, conforme descrito à fl. 192.
A empresa manifestou-se pela possibilidade, apresentando valor correspondente ao serviço excedente, coincidentemente igual ao limite permitido legalmente, nos termos do parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. A empresa encontra-se em situação regular, conforme CND CRF juntadas a seguir.
Tendo em vista a possibilidade em se aditar o contrato, cujo mérito este órgão técnico não possui condições de avaliação, apresento a minuta de Aditamento ao Termo de Contrato em anexo, tendo constado o valor do pacto considerando-se o dia 08 de maio para efeitos contábeis e para fins de reserva de verba, coincidente com o dia de início de vigência.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com a devida consideração e respeito.
São Paulo, 08 de maio de 2006.
ROGÉRIO J. DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo
Advogado – OAB/SP nº 123.722
Indexação
Alteração do objeto
Majoração
respeito
limite legal
possibilidade.