Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer 139 / 2011

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 139/2011

Parecer 139/2011
Processo 21/2011
TID XXXXXXXXXXXXXX
Assunto: Aposentadoria voluntária – Emenda Constitucional 41/2003, artigo 2º, e Emenda Constitucional 47/2005, artigo 3º – Decretos 46.861/2005 e 49.721/2008 – Proventos integrais.

Sr. Procurador Legislativo Supervisor:

Trata-se de requerimento de funcionária titular de cargo de provimento efetivo que solicita aposentadoria. Segundo informações da SGA 15 que constam do processo (fls. 58/59), a funcionária tem 51 anos de idade; 36 anos, 06 meses e 24 dias de contribuição para a Previdência; 29 anos, 05 meses e 23 dias de efetivo exercício no serviço público; 28 anos, 04 meses e 06 dias na carreira, e 19 anos, 04 meses e 02 dias no cargo, na data da informação de SGA 15, 07/04/2011. O requerimento de prosseguimento do pedido de aposentadoria tem o protocolo de 1º/04/2011.

Consta informação, ainda, que desde a data de 18 de julho de 2007, vem a servidora percebendo Abono de Permanência por haver cumprido os requisitos existentes no §5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/03.

A manifestação, em cumprimento ao Ato 1068/2009, artigo 1º, alínea “f”, é apenas para indicar as hipóteses de aposentação acessíveis à requerente.

O art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, dispõe, ipsis literis:

Art. 2º Observado o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente:
I – tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;
II – tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
III – contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e
b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea a deste inciso.
§ 1 º O servidor de que trata este artigo que cumprir as exigências para aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, a, e § 5º da Constituição Federal, na seguinte proporção:
I – três inteiros e cinco décimos por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput até 31 de dezembro de 2005;
II – cinco por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput a partir de 1º de janeiro de 2006.

De acordo com o que consta do processo, a servidora preenche tais requisitos. Apesar de haver completado 31 anos, 1 mês e 25 dias, ou seja, 30 anos mais o pedágio a que se refere a alínea b, do inciso III, do art. 2º da Emenda 41/2003, em 11 de novembro de 2005, somente completou a idade mínima em 13 de julho de 2007, fazendo jus à aposentadoria por essa modalidade nesta data.

A Emenda Constitucional nº 47/2005 a redação transcrita a seguir:

Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
I-trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II- vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
III- idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.
Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.

Dessa maneira, percebe-se poder a servidora optar também por esta modalidade de aposentadoria.

Em resumo, a servidora pode escolher entre as seguintes hipóteses de aposentação:

1ª) o artigo 2º da Emenda Constitucional 41/2003;
2ª) o artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005.

Recomendo o envio do processo à SGA 12 para o cálculo do valor do benefício, antes da opção da servidora pela modalidade da sua escolha.

Esta é a minha manifestação, que submeto à apreciação de V.Sa.

São Paulo, 13 de maio de 2011.

Érica Corrêa Bartalini
PROCURADORA LEGISLATIVA – RF 11.230
OAB/SP n° 257.354



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545