Parecer nº 139/15
Ref. Proc. nº 043/15
TID nº 13112255
Assunto: 1º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 15/2014 celebrado com a empresa XXXXXXXX
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento ao Contrato nº 15/2014, celebrado com a empresa XXXXXXXX, para prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água.
Às fls. 27 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação por mais doze meses.
Por seu turno, a empresa contratada manifesta às fls. 40 seu interesse na prorrogação do contrato, requerendo reajuste de preço com base no índice IPC-FIPE, consoante previsão expressa no item 6.1. da Cláusula Sexta do Contrato nº 15/14.
Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 83, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Consta dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 43) e declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 47). Segue em anexo certidão de regularidade da contratada junto ao FGTS, Cadin Municipal e certidão negativa de tributos mobiliários e imobiliários do Município de Guarulhos, local onde a contratada encontra-se sediada.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 05 de maio de 2015.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858