Parecer nº 140/14
Ref: Processo nº 1.633/2013
TID nº xxxxxxxxx
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 3º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 10/2012 celebrado com a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 33/11, firmado com a empresa xxxxxxxxxxx, cuja vigência expirará em 25 de julho de 2014 .
Às fls. 16vº a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 30 seu interesse na prorrogação do contrato, requerendo reajuste de 3,84% sobre os valores do atual contrato.
Realizada pesquisa de mercado, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 172, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Consta dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 167), FGTS (fls. 168), tributos mobiliários do Município de São Paulo (fls. 169) e Cadin Municipal (fls. 170).
Por todo o exposto, não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento
São Paulo, 16 de junho de 2014.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858