Parecer nº 141/07
Ref: Processo: 1353/2006 – TID 1164262
Assunto: Contrato nº 05/2007 – XXX – Pedido de prorrogação de prazo.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
A XXX, através do documento anexo que originou o expediente identificado pelo TID 1537464, solicitou a prorrogação do prazo contratual alegando que “uma reformulação sócio-administrativa”, com “a substituição de grande parte da equipe operacional”, prejudicou a continuidade dos trabalhos e a mora “no fornecimento das plantas e croquis, (sic) colaborou para o atraso no cumprimento do nosso cronograma”.
A gestora do contrato, ao manifestar-se sobre o pedido em apreço, reiterou as diversas e graves irregularidades apontadas nas fls. 452/454 dos autos: ausência de engenheiro responsável pelo acompanhamento da obra e de diário de obra para o registro das ocorrências, falta de material necessário para a execução do objeto, falta de cronograma, paralisação e atraso dos serviços.
Verifica-se neste processo à fl. 450, que o Nobre Vereador XXX, através do Memorando nº 19/2007 – AG, noticiou que seu gabinete encontra-se em condições precárias porque a contratada não concluiu os serviços no prazo e na forma avençados.
A despeito do requerimento ora em questão e que irregularidades semelhantes foram registradas no processo nº 1323/2006 que cuida do contrato nº 04/2006, firmado com a mesma empresa, a fim de que não seja alegada a inobservância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, sugerimos que a contratada seja notificada, conforme modelo anexo acompanhado das cópias das fls. 450/454 dos autos, a apresentar as justificativas das diversas infrações verificadas pela fiscalização.
São Paulo, 02 de maio de 2007.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP 106.650