Parecer nº 141/13
TID XXXXXXXXXXXX
Sr. Procurador Supervisor ,
A Secretaria Geral Administrativa solicita análise e parecer em relação à possibilidade de ressarcimento em dinheiro de 648 (seiscentos e quarenta e oito) reatores adquiridos pela Edilidade, em ajuste com a empresa XXXXXXXXXXXX.
De acordo com as informações constantes do expediente, esses reatores estão em estoque e não têm utilidade para a Edilidade, uma vez seu uso gera riscos potenciais de incêndio.
Todavia, de acordo com as áreas técnicas e documentos acostados, o produto oferecido corresponde ao quanto especificado quando de sua aquisição.
A inadequação do produto ao uso não se deveu a causas imputáveis à Contratada. Isto posto, parece-me incabível a exigência de ressarcimento em dinheiro, uma vez que as partes observaram o pactuado, seja quanto ao produto oferecido seja quanto ao pagamento. Todavia, em face dessa experiência, as áreas técnicas estão avaliando como aperfeiçoar a descrição técnica para futuras aquisições (fls. 20).
No que tange à permanência dos reatores em estoque, é de se ponderar a eventual aplicação do Ato nº 898/2005, que trata da destinação de bens não mais utilizados pela Edilidade.
É a manifestação, que submeto à criteriosa apreciação superior.
São Paulo, 15 de maio de 2013.
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.017