Parecer nº 142/2011
Memo. nº 191/11 – Gab. Pres./Assessoria de Imprensa
TID nº XXXXXXXXXXX
Interessado: Gabinete da Presidência
Assunto: Utilização da Rede CÂMARA-WIFI por terceiros que não os membros ou funcionários deste Legislativo
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Trata-se de consulta do Gabinete da Presidência sobre a viabilidade de implantação de rede pública de internet neste Legislativo.
De acordo com manifestação do Centro de Tecnologia da Informação – CTI há recomendação do NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR) – órgão que é parte do Comitê Gestor da Internet no Brasil – para que os responsáveis por acessos à rede de internet identifiquem seus usuários, de forma que se os mesmos fizerem uso indevido da rede, possam ser responsabilizados.
Desta forma, não vislumbramos óbices jurídicos à ampliação de acesso à Rede CÂMARA-WIFI, desde que os usuários sejam devidamente cadastrados e assim tornem-se passíveis de serem identificados para que possam ser responsabilizados em caso de uso indevido da rede de internet que possam determinar consequências na esfera civil ou criminal.
Segue em anexo minuta de Ato da Mesa regulamentando a matéria.
Esta é a minha manifestação, que submeto à apreciação de V.Sa., recomendando seja a minuta em anexo submetida à análise do Centro de Tecnologia da Informação – CTI.
São Paulo, 13 de maio de 2011.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858