AT.2 Parecer n° 143/2003
Referência: processo 826/1983
Interessado: ********
Assunto: Desentranhamento de Certidão de tempo de serviço e Desaverbação correspondente.
Sr. Assessor Chefe:
Trata-se de solicitação de ex-funcionário da Casa, que requer o desentranhamento de Certidão de tempo de serviço de diversos períodos prestados no Regime Geral de Previdência, e a desaverbação do tempo correspondente a esses períodos.
Segundo informações do DT.4 á fl. 12, trata-se de ex-funcionário, exonerado desta Edilidade.
A desaverbação, a pedido do próprio interessado, de período de contribuição/serviço do seu prontuário, e a devolução da competente certidão, encontra precedente nesta Casa, como se pode ver na cópia do Parecer nº 155/2000 desta Assessoria, fl. 10 dos autos do processo, juntado pelo DT.4. Como medida de cautela, recomendo que, ao desentranhar-se a pretendida certidão, extraia-se cópia autêntica para permanecer no prontuário do requerente, como de costume.
Alerte-se que, se o interessado vier a compor novamente o quadro de servidores da CMSP, terá de renovar o pedido de averbação, se quiser beneficiar-se dos seus efeitos.
É o meu parecer, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 30 de junho de 2003
Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP n° 83.768
INDEXAÇÃO:
DESAVERBAÇÃO
DESENTRANHAMENTO
DEVOLUÇÃO
DOCUMENTO
EX-SERVIDOR
RETIRADA