ACJ – Parecer nº 143/2004.
Ref.: Processo nº 398/2004
Interessado: Subdivisão de Controle e Liquidação da Despesa – Cont. 7.
Assunto: 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 07/2003 – Auto Posto Jaceguai Ltda. – Fornecimento de combustíveis – Concorrência em andamento – Possibilidade de prorrogação a fim de evitar solução de continuidade.
Sr. Supervisor,
Cuida-se do 1º Termo de aditamento ao Contrato nº 07/2003, firmado com Auto Posto Jaceguai Ltda., que tem por finalidade o fornecimento mensal de combustíveis para o abastecimento dos veículos oficiais da Edilidade, cuja vigência expirará em 20/05/04.
O setor responsável informou que “há necessidade da continuidade do fornecimento de combustíveis, tanto para a frota parlamentar, composta por veículos locados, quanto para a frota administrativa, composta por veículos de propriedade da Edilidade” (fls. 09).
Conforme verificamos nos autos do processo nº 1408/2003, o respectivo procedimento licitatório encontra-se em andamento (concorrência nº 01/2004), sendo certo que, conforme consta do DOM de 14 de abril próximo passado, a abertura dos “envelopes documentação” será realizada dia 19/05/2004.
Nesse passo, SGA sugeriu a prorrogação contrato nº 07/2003, pelo período de 03 (três) meses, a fim de evitar solução de continuidade do objeto em apreço enquanto tramita a mencionada licitação.
No entanto, considerando que prorrogações desse jaez têm natureza excepcional, sugerimos, por medida de cautela, que o ajuste em foco seja prorrogado por apenas 01 (um) mês, haja vista que, eventualmente, o certame poderá ser concluído neste período, e caso isso não ocorra, aí sim, seja autorizada nova prorrogação, por igual prazo.
A fim de agilizar o andamento deste processo, elaboramos duas minutas de Termo de Aditamento ao contrato nº 07/2003 diferentes, uma considerando o prazo de um mês e outra o de três meses, que seguem em anexo, a título de sugestão.
Outrossim, tomamos a iniciativa de anexar ao presente cópia das fls. 10, 35, 40,46/48 e 90/107 do referido processo nº 1408/2003 que demonstra o andamento da concorrência nº 01/2004, bem como cópia da manifestação desta Advocacia a respeito da interpretação do contrato em apreço no tocante à forma de cálculo do valor a ser efetivamente pago pelos combustíveis.
O Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, a Certidão Negativa de Débitos do INSS e a Certidão emitida pela Secretaria Municipal de Finanças deste Município, obtidas através da internet, demonstram que a regularidade da empresa quanto ao pagamento destes tributos.
Por derradeiro, o Sr. xxxxxxxxxx, informou por telefone e confirmou tal informação por fax, que ainda possui poderes para representar a empresa e, portanto, subscreverá o instrumento contratual a ser firmado com este Legislativo.
É a nossa manifestação, que submetemos à apreciação superior.
São Paulo, 14 de maio de 2004.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650
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Fornecimento de combustível
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Continuidade