Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer 143 / 2005

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 143/2005

ACJ – Parecer nº 143/2005.
Ref.: Processo nº 314/2002
Interessado: Presidência.
Assunto: Programa de Estágios de Estudantes de Ensino Superior – URGÊNCIA SOLICITADA.

Sra. Supervisora,

O presente processo foi encaminhado a esta Advocacia para as seguintes providências: a) dimensionamento do número de estagiários que desempenharão suas atividades nesta ACJ; b) análise da possibilidade de contratação direta de empresa para prestação dos serviços de administração e intermediação de estágio.

No que diz respeito ao primeiro aspecto, de acordo com o documento de fl. 128 dos autos, a OAB/SP deferiu a admissão de 08 (oito) estagiários na Edilidade.

Conforme informação obtida verbalmente junto àquela instituição, o processo RE 7835 que cuidou do assunto continua em vigor, ou seja, poderão ser abertas 08 (oito) vagas para estagiários estudantes de direito.

De outro lado, como o requerimento de inscrição de estagiários deu-se em 2002 (documentos anexos), os dados relativos ao nome do setor e do responsável pelo acompanhamento do estágio deverão ser devidamente atualizados, mediante envio de correspondência à Comissão Permanente de Estágio da OAB/SP.

Quanto à contratação direta, esta ACJ já se manifestou sobre o assunto em outras oportunidades.

Uma parcela da doutrina e da jurisprudência entendem necessária a realização do certame na hipótese de existirem diversas empresas aptas a executarem o objeto.

A Corte de Contas do Município de São Paulo, diversamente, entende que a despeito de existirem diversos interessados na contratação, satisfeitas as exigências legais insertas no artigo 24, XIII, da Lei de Licitações, é possível a dispensa do processo licitatório.

O Tribunal de Contas da União admite a dispensa da prévia licitação desde que preenchidos os requisitos seguintes:

a) a contratada seja instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional;

b) a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional

c) a contratada não tenha fins lucrativos;
d) a contratada tenha condições de executar o objeto com sua própria estrutura, sem recorrer a terceiros;

e) o objeto contratual guarde relação com a finalidade estatutária ou institucional da contratada.

f) o processo administrativo seja devidamente instruído com os motivos da escolha da contratada e a justificativa do preço.

Dessa forma, a Administração poderá enveredar por um caminho mais conservador e autorizar a abertura da licitação ou seguir a mesma trilha do Tribunal de Contas do Município e realizar a contratação direta da empresa que ofereça a proposta mais vantajosa ao interesse público.

De todo modo, em se tratando de contratação direta ou de realização de procedimento licitatório, o presente processo deverá ser previamente encaminhado à SGA-1 para a definição do objeto contratual e, posteriormente, remetido à SGA-2 para a realização da pesquisa de preços.

É o parecer, que submetemos à apreciação superior.

São Paulo, 11 de abril de 2005.

MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650

Indexação

Programa de estágio
Estagiários
Nível superior
Contratação direta



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545