ACJ Parecer 144/2004
Ref. ao Proc. nº 822/02
Assunto: multa por inadimplência – MMSP Comercial Ltda.
Interessado: SGA-33 (DSG.03 -Seção de Conservação) – PMSP JUD 41
Sr. Supervisor:
Trata-se de dar prosseguimento à cobrança da multa contratual contra a empresa MMSP Comercial Ltda., que teve o seu contrato para fornecimento de vários itens do Convite 28/2002 rescindido pela E. Mesa com base na cláusula 12.2 do ajuste.
Ofício enviado à Procuradoria Geral do Município com fins de cobrança judicial da multa prevista no contrato teve resposta às fls 187v., 188 e 188v. do processo 2003 – 0.151.318 – 6, da PMSP.
A ilustre procuradora solicita a retificação dos cálculos de fls. 182 (178 do processo nº 822/02 da CMSP), para acrescentar ao valor da multa de 20% sobre o valor do bem, em caso de rescisão por inadimplência do contratado, também a multa de 0,2 % por dia de atraso, limitada ao máximo de 30 dias, cumulativamente, conforme permite a cláusula 12.3 do Convite 28/2002 e havia sido sugerido no Parecer AT.2 – 54/03, e não apenas de 20% sobre o valor dos bens, como bem notou a atenta Procuradora.
Sugiro por esse motivo o envio do processo ao SGA-24 para a atualização dos valores e cálculo correto do valor da multa.
Em seguida, a Procuradora alerta que o ofício enviado à empresa deve observar “o quanto disposto na Lei n° 10.544/88, através de nova e regular notificação, para pagamento da multa em 05 (cinco) dias, calculado nos termos do retro declinado, ocasião em que deverá ser acusado o efetivo recebimento pela empresa, requisito esse necessário para efeito de ajuizamento”.
É verdade que o Ofício 933/2003 não continha o valor da multa devida, como já havia sido notado por mim mesmo às fl. 180 dos autos. Porém, atender a uma exigência de lei revogada – a Lei n° 10.544/88 – também me parece descabido, vez que a lei sucessora, a Lei n° 13.278/02 é omissa quanto a essa exigência. Todavia, para que não se alegue cerceamento ao direito de defesa, sugiro o envio de novo ofício à empresa MMSP Comercial Ltda., com aviso de recebimento, desta vez como o valor correto da multa e com a menção ao prazo de 5 dias para o pagamento. Para isso, é necessário o valor correto da multa, que solicito seja calculado pelo SGA-24, para em seguida retornar para a sugestão de minuta de ofício a ser enviado à empresa.
É a minha manifestação, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 14 de maio de 2004.
Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP 83.768
Indexação
Cobrança
Multa
Contrato
Fornecimento
Rescisão