Parecer nº 144/2007
Ref: Processo: 1170/2006 – TID 1056504
Assunto: Contrato nº 49/2006 – xxx– Diversas irregularidades na execução do objeto.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Trata-se da constatação de diversas irregularidades na execução do Contrato nº 49/2006, celebrado com a XXX para execução de serviços de reforma do Centro de Convivência Infantil – Berçário da Edilidade.
A gestora informou a constatação de diversas e graves irregularidades na execução do contrato, tais como ausência de engenheiro responsável pelo acompanhamento da obra, a empresa não apresentou cronograma dos serviços, paralisação e atraso dos serviços (fl. 388).
Nesse passo, SGA-3 entendeu pela aplicação das multas previstas na cláusula décima primeira, itens 11.2, 11.3 e 11.4, cumuladas com a rescisão do contrato e a pena de suspensão de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos (fl. 388-verso).
Assim, entendemos que em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, não obstante as irregularidades precedentes verificadas em outros contratos firmados com a mesma empresa, a XXX deverá ser notificada a apresentar as justificativas das irregularidades que lhe foram imputadas, nos termos do art. 87, § 2º, da Lei 8.666/93.
Na hipótese de ser acolhida a manifestação ora vazada, a notificação deverá ser acompanhada de cópia da fl. 388 e verso, que detalham as infrações contratuais imputadas à empresa.
São Paulo, 03 de maio de 2007.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP 106.650