Parecer nº 144/2011
Processo nº 388/2011
TID XXXXXXXXXXX
Interessadas: CCI 1 e XXXXXXXXXXX
Assunto: 2º aditamento ao contrato 17/2009 – Honrarias
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha processo para avaliação jurídica e elaboração de termo aditamento visando ao aditamento do contrato 17/2009, firmado com a empresa acima nomeada, para confecção de honrarias.
Segundo manifestação do gestor do contrato de fl. 24, o contrato não merece alterações.
Houve anuência da contratada quanto à prorrogação pretendida, com o aumento de 10% (fl. 27). A SGA 22 apurou na pesquisa preço médio superior ao preço da atual contratada, mesmo com o aumento proposto de 10%. Além disso, apurou também o índice geral de preços do mercado – IGP-M, no período, pouco superior ao pretendido pela empresa (10,59%). Sendo assim, o reajuste cogitado está de acordo com o pactuado na cláusula 7.2 do contrato 17/2009.
A dotação orçamentária necessária foi reservada pela SGA 23 (fl. 55).
A certidão relativa à contribuição previdenciária, a de regularidade com o FGTS, a relativa aos tributos mobiliários do município sede da contratada, estão nas fls. 28, 29, e 31 respectivamente. O contrato social da empresa a procuração para o signatário do ajuste vão juntadas.
Desta forma, a prorrogação pretendida é possível.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à minuta de contrato.
São Paulo, 18 de maio de 2011.
MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768