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Parecer 145 / 2015

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Parecer n° 145/2015

Parecer nº 145/2015
Ref.: TID 13538647
Memorando 29/2015 –
Interessado: xxxxxxxxxxx
Assunto: Requerimento solicitando transferência do remanescente do Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete da Liderança do PCdoB para a Liderança do PDT, ante a mudança de filiação partidária do Vereador.

Senhor Supervisor,

Trata-se de memorando do Nobre Vereador xxxxxxxxxxxx através do qual, ao mesmo tempo em que noticia à Administração desta Casa sua desfiliação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e filiação ao Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 09 de abril do corrente, solicita a liberação do Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete para a Liderança do PDT, assim como as demais providências decorrentes da troca partidária.

Encaminhado a SGA.26 para manifestação, a Supervisora da Equipe informou que a destinação de valor do benefício aos Gabinetes de Representação Partidária observa a regra estabelecida no artigo 43 da Lei nº 13.637/03, com a redação dada pelo artigo 20 da Lei nº 14.381/07, especialmente o inciso III do § 1º, que assim dispõe:

“§ 1º …
III – quando destinado a ressarcir as despesas realizadas pelos Gabinetes das Representações Partidárias, uma vez estabelecido o número de Vereadores de cada Representação Partidária no início da Sessão Legislativa, será:” (grifei)

Tendo em vista o dispositivo citado, a Equipe de Controle de Verba Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete – SGA.26 considera somente ser possível a atribuição dessa verba aos Gabinetes de Liderança dos partidos com representação partidária nesta Casa existentes no início de cada Sessão Legislativa.

Considerando que o PDT não contava com representantes no início desta Sessão Legislativa de 2015, não houve a destinação de qualquer valor à referida Liderança, o que somente poderá ser feito no próximo exercício, com base na composição partidária da Câmara verificada no início da Sessão Legislativa de 2016, e observada a proporcionalidade encontrada naquele momento.
A Sra. Supervisora de SGA.26 também me informou verbalmente, que o entendimento expresso acima é o que vem sendo adotado desde a implantação do benefício Auxílio-Encargos Gerais, em 2007.

Assim sendo, ante os expressos termos do artigo 43 da Lei nº 13.637/03, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 20 da Lei nº 14.381/07, e a interpretação adotada desde a criação do benefício — muito embora o dispositivo possa comportar outra leitura, levando-se em conta outros dispositivos legais —, penso ser o caso de manter-se a rotina já sedimentada e ancorada na literalidade do referido artigo 43.

Dessa forma, penso ser o caso de indeferir-se o pleiteado pelo Nobre Vereador, caso o Senhor Secretário Geral Administrativo assim também entenda, informando-se ao Vereador solicitante o quanto decidido.

Faço juntar a esta manifestação cópia do expediente com TID 12589402, no qual foi dada a mesma solução em relação à Liderança do PSB em 2014.

São Paulo, 14 de maio de 2015.

LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Procurador Legislativo – OAB/SP 109.429

Requerimento solicitando transferência do remanescente do Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete da Liderança do PCdoB para a Liderança do PDT, ante a mudança de filiação partidária do Vereador



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