ACJ Parecer n° 146/2004
Referência: Memo sem número – SGA 24, juntado à fl. 680 do processo 1046/2001
Interessada: SGA 24 e VR Vales Ltda.
Assunto: Prorrogação do Contrato 13/2000
Sr. Supervisor:
Trata-se de consulta dirigida a esta ACJ com o objetivo de saber da possibilidade de prorrogar o Contrato 13/2000, firmado entre a Edilidade e a empresa VR Vales Ltda.
De acordo com a cláusula 7.1 do ajuste, o contrato teve vigência por 12 meses e poderá ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos, e nas mesmas condições avençadas, observado o limite legal de 60 meses, a contar da data de sua assinatura, em 26/10/2000.
A responsável pelo gerenciamento do contrato, SGA 12, informa que não poderá ficar sem o fornecimento dos vales refeição de todas as unidades da CMSP, sendo certo que qualquer suspensão neste sentido dependerá de deliberação da Egrégia Mesa Diretora.
SGA 2, por outro lado, lembra que ainda não há uma definição quanto aos funcionários que receberão o vale no futuro, nem o prazo em que isto irá ocorrer.
Assim, entendo que o Contrato 13/2000 poderá ser prorrogado por mais 3 meses, como sugerido pelo Sr. Subsecretário de SGA-2, e preparei minuta, a título de sugestão para tanto.
Anote-se que o depósito feito pela empresa em caução de eventuais prejuízos (fl. 676) vencerá em 01/06/2004, durante a vigência do aditamento, e será necessário renová-lo.
É o meu parecer, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 17 de maio de 2004.
Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP n° 83.768
Indexação
Licitação
Contrato
Aditamento
Prorrogação
Vale-refeição
Vigência