Parecer nº 146/15
Ref. Proc. nº 107/15
TID nº 13186810
Assunto: 2º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 24/2013 celebrado com a empresa XXXXXXXX
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento ao Contrato nº 24/2013, celebrado com a empresa XXXXXXXX, para fornecimento de vale-refeição.
Às fls. 27 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação por mais doze meses.
Por seu turno, a empresa contratada manifesta às fls. 52 seu interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 88, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Consta dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 53) e declaração de que não possui cadastro e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 55). Segue em anexo certidão de regularidade da contratada junto ao FGTS, Cadin Municipal e certidão negativa de tributos mobiliários e imobiliários do Município de Barueri, local onde a contratada encontra-se sediada.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 11 de maio de 2015.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858
2º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 24/2013 celebrado com a empresa XXXXXXXX