Parecer nº 147/09
Ref: Processo nº 415/09 (TID nº xxxxx)
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 5º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 14/05 celebrado com a empresa XXX, para locação de máquinas reprográficas.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 14/05, firmado com a empresa XXX , cuja vigência expirará em 01 de julho de 2009.
Às fls. 25 a Supervisão de Equipe de Gráfica – SGA.32, a unidade administrativa interessada na contratação, informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada aduz às fls. 29 seu interesse na prorrogação do contrato, desde que reajustado o preço em 6,19% (seis vírgula dezenove por cento) correspondente à variação do IPC-SP no período.
Tal índice de reajuste posteriormente foi reduzido para 3% (três por cento) pela contratada – conforme se depreende do ofício às fls. 77, a fim de cobrir proposta mais vantajosa ofertada por outra empresa na pesquisa de mercado (fls. 31/78).
De qualquer forma, o preço cobrado pela contratada, após o reajuste de 3% (três por cento), restou abaixo do preço médio praticado pelo marcado.
Portanto, em vista do exposto, e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, não vislumbramos óbices à prorrogação do referido ajuste.
Consta dos autos às fls. 21, 23 e 74, respectivamente, certificados de regularidade da contratada junto ao INSS e certidão de regularidade de tributos mobiliários junto ao fisco do Município de São Paulo e certidão de regularidade junto ao FGTS.
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 27 de março de 2009.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858