Parecer nº 147//2010
Processo nº 1725/2009
TID nº 5180411
Interessadas: SGA e AMC IFORMÁTICA LTDA.
Assunto: 1° aditamento ao contrato 09/2010 – aumento de objeto – acréscimo de uma impressora – possibilidade
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretario Geral Administrativo encaminha processo para análise e manifestação sobre a possibilidade de aditamento do contrato 09/2010, celebrado com a empresa AMC IFORMÁTICA LTDA., e elaboração do respectivo termo de aditamento.
Por solicitação do Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação, o contrato será aditado para a aquisição de mais uma impressora colorida tipo II Lexmark C935dn, no valor de R$ 11.650,00.
O contrato 09/2010, na cláusula nona, item 9.1, previu a possibilidade de alteração da quantidade prevista mediante o correspondente termo de aditamento. A empresa contratada, por sua vez, manifestou concordância com a alteração do contrato (fl. 260).
A Lei 8.666/93, artigo 65, § 1°, admite a possibilidade de acréscimos contratuais até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
Houve reserva de recursos orçamentários (fl. 264). Consta do processo a certidão relativa ao INSS (fl. 164). A certidão relativa ao FGTS vai juntada, mas vence amanhã, e a certidão negativa de tributos mobiliários da Prefeitura Municipal de Barueri, vai juntada, pois estava vencida (fl. 189). A declaração de regularidade junto à fazenda do Município de São Paulo (fl. 206) também já está no processo. Os signatários do ajuste foram indicados pela contratada, conforme os poderes constantes da cópia do contrato social de fls. 200/205.
Nesses termos, a prorrogação pretendida é admissível.
Elaborei a minuta do aditamento que ora submeto à apreciação superior.
São Paulo, 8 de junho de 2010.
MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768