Parecer ACJ n° 148/2005
Ref.: TID 719.513
Interessado: xxxxxxxxxxx
Assunto: Solicita redução no percentual que tem sido usado para reposição aos cofres desta Câmara de importâncias pagas a maior por culpa da Administração, bem como requer o pagamento de serviços extraordinários realizados.
Sra. Supervisora,
Trata-se de expediente através do qual o servidor acima indicado pleiteia redução dos descontos que estão sendo feitos em seus vencimentos, em função de importâncias recebidas a maior pelo servidor, embora não por sua culpa, justificando o pedido com informações relativas a dificuldades financeiras que vem sofrendo.
De outro lado, requer ainda, o pagamento de verbas relativas a serviços extraordinários prestados para a confecção da Cartilha do Plano Diretor.
Com respeito à primeira parte do pedido do servidor, peço vênia para juntar ao presente cópia do Parecer ACJ 144/2005, de sua lavra, onde o tema é tratado com a competência que lhe é habitual. Compartilho inteiramente das conclusões consubstanciadas na citada manifestação, razão pela qual faço minhas as palavras e orientações nela exaradas.
Já com relação ao pedido de pagamento das horas-extraordinárias realizadas, há duas ordens de consideração a serem feitas.
De um lado, nos termos do § 4° do art. 103 da Lei Municipal n° 8.989/79 (Estatuto dos Servidores Municipais), a gratificação por serviços extraordinários não pode ser percebida cumulativamente com a de Gabinete. Assim, se o requerente percebia a gratificação de gabinete durante o período em que realizou os serviços extraordinários, ou se ainda a recebe na forma permanente ou incorporada, as horas-extraordinárias não podem ser pagas, ante a incidência do citado dispositivo do Estatuto do Servidor.
De outra parte, caso não existam os óbices legais expressos acima, o pagamento depende de prévia autorização da Mesa Diretora, consoante estabelece o Ato n° 763/2002, no parágrafo único de seu artigo 2°.
Assim, sugiro inicialmente que SGA verifique junto à Unidade própria, se o servidor percebia a GG quando da realização dos serviços extraordinários cujo pagamento pleiteia, uma vez que se isso ocorria o pagamento das horas-extraordinárias é impossível legalmente. Por outro lado, caso se verifique que o servidor não percebia a gratificação de gabinete quando da prestação dos serviços extraordinários, ou não a perceba atualmente na forma permanente, cabe levar à Mesa Diretora o requerido, a fim de que o Órgão Diretivo decida sobre o pedido.
Essas as considerações que submeto ao superior crivo de Vossa Senhoria.
São Paulo, 13 de abril de 2005.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Advogado OAB/SP 109.429
Equipe do Processo Administrativo – ACJ.1
Indexação
Redução
Reposição
Cofres
pagamento
serviços extraordinários
descontos
vencimentos