Parecer nº 148/2010
Ref.: Processo n.º 1547/2009
TID 4971476
Assunto: Contexto Propaganda Ltda.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para elaboração do contrato que será firmado com a empresa CONTEXTO PROPAGANDA LTDA, vencedora da concorrência nº 01/2009.
Importante ressaltar que foi necessário adaptar o teor da minuta do contrato em apreço aos moldes da Lei Federal nº 12.232, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, que entrou em vigor em 29/04/2010.
No que diz respeito especificamente à cláusula III do contrato, que cuida da remuneração da contratada, considerei os parâmetros constantes do complemento ao relatório final da Comissão Especial de Licitação de fls. 2593.
A minuta foi encaminhada à empresa, em 02/06/2010, por meio do correio eletrônico, para manifestação a respeito das alterações levadas a efeito, conforme se verifica do documento anexo, entretanto, não houve retorno até o presente momento.
Observo que, por determinação do Procurador Legislativo Chefe, coube ao setor jurídico administrativo desta Procuradoria analisar as implicações decorrentes do inciso VII, do artigo 73, da Lei Federal nº 9.504/97. Tal análise encontra-se consubstanciada no parecer nº 143/2010.
Desse modo, segue minuta de termo de contrato para apreciação de V.Sa., acompanhada das certidões atualizadas tendentes a comprovar a regularidade fiscal da contratada.
São Paulo, 08 de junho de 2010.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650