Parecer nº 148/2011
Processo nº 389/2011
TID XXXXXXXXXXXXX
Interessadas: CCI 1 e XXXXXXXXXXXXX
Assunto: 4º aditamento ao contrato 23/2007 – Salvas de Prata
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha processo para avaliação jurídica e elaboração de termo aditamento visando ao 4º aditamento do contrato 23/2007, firmado com a empresa acima nomeada, para confecção de honrarias.
Segundo manifestação do gestor do contrato de fl. 23, a empresa atualmente contratada vem prestando os serviços contratados com excelência, a prorrogação é oportuna e o contrato não merece alterações.
Houve anuência da contratada quanto à prorrogação pretendida, propondo reajuste de 7,88% (fl. 26). A SGA 22 apurou na pesquisa preço médio superior ao preço da atual contratada, mesmo com o aumento proposto (fl. 49). Além disso, apurou também o índice geral de preços do mercado – IGP-M, no período, superior ao pretendido pela empresa (10,59%). Sendo assim, o reajuste cogitado está de acordo com o pactuado na cláusula 7.2 do contrato 23/2007.
A dotação orçamentária necessária foi reservada pela SGA 23 (fl. 52).
A certidão relativa à contribuição previdenciária, a de regularidade com o FGTS, a relativa aos tributos mobiliários do município sede da contratada, estão nas fls. 44, 45, e 47 respectivamente. O contrato social da empresa a procuração para o signatário do ajuste vão juntadas.
Desta forma, a prorrogação pretendida é possível.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à minuta de contrato.
São Paulo, 23 de maio de 2011.
MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768