Parecer n.º 148/2014
Processo n.º 357/2013
TID xxxxxxxxxx
Assunto: 5º T.A. – TC n.º 12/2010 – Prorrogação – Prestação de serviços de copeiragem –xxxxxxxxxxx.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise, manifestação e elaboração do termo de aditamento para prorrogação do ajuste por mais até 03 (três) meses, caso haja possibilidade jurídica.
A Unidade Gestora do Contrato manifestou-se às fls. 349 pela continuidade da prestação do objeto com a atual Contratada, por curto prazo, haja vista a informação de SGA.2 às fls. 348 de que está em trâmite o P.A. nº 185/2014 – TID xxxxxxx que trata de nova contratação.
Consultada por meio do Ofício SGA.22 nº 085/2014 (fls. 352), a Contratada manifestou interesse na prorrogação do contrato por mais até 03 (três) meses, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto aos preços (fls. 353/354 e original às fls. 366).
Foi realizada pesquisa de preços no processo que trata da nova contratação que resultou no mapa cuja cópia foi juntada às fls. 360 que, conjuntamente com o mapa elaborado às fls. 361 para contratação trimestral, demonstra que o valor praticado pela atual Contratada encontra-se bem abaixo da média apurada no mercado.
Observe-se que a prorrogação pretendida encontra-se dentro do limite expresso no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 que prevê o prazo máximo de 60 (sessenta) meses para os contratos de duração continuada.
Observo que segue juntado ao presente processo o expediente referente à aplicação de sanções de natureza mais grave (TID xxxxxx). Contudo, considerando que o objeto é imprescindível e que o processo que trata da nova contratação encontra-se em andamento, elaborei a Minuta de 5º Termo de Aditamento para a prorrogação por mais até 03 (três) meses, a fim de que não haja solução de continuidade.
A Contratada apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS, ao CADIN e aos tributos mobiliários de sua sede (xxxxxxxxx), conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas. Por encontrar-se sediada em outro Município, a Contratada apresentou declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, em consonância com a legislação municipal (fl. 364).
O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme e-mail e de acordo com os poderes conferidos pela Procuração e pelo Contrato Social, cujas cópias seguem anexadas ao presente. A reserva de recursos orçamentários encontra-se às fls. 363.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., junto com a Minuta de 5º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 12/2010 e documentos supramencionados, atendendo à solicitação de SGA para a próxima reunião da E. Mesa.
Solicito que, após as providências de praxe para a assinatura do termo de aditamento, o presente processo seja encaminhado novamente a esta Procuradoria para melhor análise e manifestação do expediente que trata da possibilidade de aplicação de penalidades mais graves à Contratada.
São Paulo, 24 de junho de 2014.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170