Parecer nº 149/12
Ref. Proc. nº 535/12
TID nº xxxxxx
Assunto: Convênio – xxxxxxxx
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de solicitação da Secretaria Geral Administrativa visando a análise da viabilidade jurídica de se firmar convênio com a xxxxxxx a fim de se conceder desconto aos funcionários deste Legislativo nos procedimentos do Programa de Prevenção Primária de Doença, oferecidos pela xxxxxxxxx.
Segundo depreende-se dos autos não haverá ônus para este Legislativo uma vez que os próprios funcionários e seus dependentes é que arcarão com o custo representado pelo pagamento dos produtos e serviços oferecidos no âmbito do convênio.
Assim sendo, não vislumbro óbices jurídicos à formalização do convênio pretendido com a fundação retro mencionada.
Segue em anexo minuta de termo de convênio para apreciação de V. Sa.
São Paulo, 04 de junho de 2.012.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858