Parecer ACJ n° 151/2005
Ref.: Processo n° 559/2004
Interessado: Presidência da CMSP
Assunto: Averiguação preliminar de procedimentos relativos à opção de servidores pela situação funcional da Lei n° 13.637/03, após opção anterior pelo regime jurídico anterior ao dessa Lei.
Sra. Supervisora,
Voltaram os presentes autos à apreciação desta ACJ, após a permanência do mesmo em SGA.1 para extração de cópias solicitadas pelo servidor xxxxxxxxxxxxx.
Neste momento, portanto, cabe-nos atender aos termos do despacho da Sra. Secretária Geral Administrativa, constante de fls. 115, o qual se refere a manifestação do ex-Chefe de Gabinete da Presidência, constante de fls. 113 e 114.
Solicitava a ilustre SGA naquela oportunidade em que lançou seu despacho às fls. 115, a elaboração por esta ACJ de decisão de Mesa consubstanciando os termos expostos pelo então Chefe de Gabinete, assim como a elaboração da minuta de ato referida às fls. 114 do mesmo servidor.
Entretanto, impõe-se verificar, a uma, que a solicitação de fls. 113/114 foi firmada por ex-Chefe de Gabinete da Presidência, de maneira até mesmo curiosa, registre-se, eis que pressupõe que a Mesa Diretora fosse efetivamente decidir no sentido e nos termos do quanto consubstanciado naquele despacho, e a duas, que a nova composição da Mesa Diretora desta Casa determina, até eticamente, que a matéria seja novamente submetida à apreciação do Órgão Diretivo, sem levar-lhe qualquer decisão já pronta, mormente com termos decisórios recomendados pelo ex-Chefe de Gabinete.
De outro lado, cumpre frisar que esta ACJ mantém seu entendimento já esposado anteriormente, inclusive nestes autos, fls. 20 e 21, no sentido de que a integração ao novo regime jurídico inaugurado com a edição da Lei n° 13.637/03 é possível a qualquer tempo, mesmo para aqueles que ajam anteriormente manifestado desejo expresso de manterem-se no regime anterior.
Por fim, compete à atual Mesa igualmente apreciar as conclusões do relatório final produzido pela Comissão de Averiguação, constante de fls. 101 a 111, o qual sugeriu a aplicação de pena de repreensão à funcionária xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, além de apreciar e se manifestar sobre questões para as quais a Comissão não foi instaurada.
Assim sendo, julgo que o presente Processo deva ser devolvido à Sra. Secretária Geral Administrativa, a fim de que submeta o presente à nova Mesa Diretora, após o que esta ACJ poderá ser novamente chamada a produzir decisões de Mesa ou textos legais que se fizerem necessários.
Com essa sugestão, submeto a presente manifestação à superior apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 18 de abril de 2005.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
OAB/SP 109.429
Equipe do Processo Administrativo – ACJ.1
Indexação
Lei n° 13.637/03
Servidor
Opção
Situação funcional