Parecer AT.2 nº 152/02
Ref.: Memorando nº 120/02
Interessado:CONT.7
Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato nº 15/2001 com a x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x – prestação de serviços técnicos especializados de informática, visando o desenvolvimento, hospedagem e manutenção do portal da CMSP – prorrogação por mais 03 (três) meses – necessidade de prorrogação do contrato apenas para os itens correio eletrônico, manutenção e hospedagem – admissibilidade.
Sr. Assessor Chefe,
O Sr. Diretor Geral encaminha o presente expediente para análise e manifestação acerca da viabilidade de prorrogação do Termo de Contrato nº 15/01, celebrado com a x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados de informática, visando o desenvolvimento, hospedagem e manutenção do portal da Internet da Câmara.
Consta do presente expediente informação do Sr. Diretor do DT.1 de que até a data de vencimento do ajuste (25/10/02), as tratativas com a contratada não restarão finalizadas, solicitando, pois, informações à AT.5 sobre a necessidade da continuidade dos serviços contratados.
Foram prestados esclarecimentos pela área técnica responsável (AT.5) no sentido da necessidade de se assegurar a continuidade dos serviços prestados pela Contratada, com relação a hospedagem e manutenção do portal da CMSP, do contrário o site será retirado da Internet.
Observa a área técnica que no tocante a parte referente ao desenvolvimento do site, prevista no item 3.1 do Contrato, as etapas 1 e 2 já estão terminadas; as etapas 3 e 4 estão em fase de conclusão, restando agendar a última etapa(5) que trata do treinamento a ser dado aos servidores desta Edilidade, na alimentação on-line, recomendando, assim, a prorrogação provisória do contrato vigente com relação aos itens correio eletrônico, manutenção e hospedagem do site.
Outrossim, conforme despacho do Sr. Diretor do DT.1 à Diretoria Geral, em razão dos estudos a serem desenvolvidos para definição do objeto do contrato, até sua conclusão, serão necessários mais 3 (três) meses de prorrogação do ajuste.
O item 7.1, da Cláusula Sétima do instrumento contratual autoriza a possibilidade da prorrogação pretendida, uma vez que o ajuste poderá ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos.
De outra parte, tendo em vista que as etapas relacionadas no item 3.1 já estão todas praticamente concluídas, viável é a prorrogacão do ajuste, restringindo seu objeto aos itens de correio eletrônico, manutenção e hospedagem do site, para a continuidade dos serviços previstos no instrumento contratual.
O preço mensal permanecerá aquele indicado no item 9.3, para os serviços de manutenção, ou seja, R$ 1.633,33 ( hum mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Por fim, cumpre observar que, em observância aos arts. 27 e 29, c/c 55, XIII, da Lei nº 8.666/93, seguem acostados ao expediente a Certidão de Regularidade do FGTS – CRF e Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, da Previdência Social, relativas à regularidade fiscal da Contratada.
Seguem também, a documentação relativa à representação da Contratada (estatuto social e ata de assembléia).
É meu parecer que, acompanhado da minuta anexa, submeto à apreciação de Vossa Senhoria.
21/10/02
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo – OAB/SP 106.017
Indexação:
PARECER 152/02
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