Parecer nº 152/2009
Processo: 232/2008
TID xxxxxxxx
Interessados: SGA e XXX
Assunto: aditamento contratual – redução do número de veículos locados – possibilidade
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de aditamento visando à redução do número de veículos locados com base no contrato 20/2005, e conseqüente redução do seu valor. A medida pretende adequar o ajuste em vigor à diminuição de dois veículos tipo Astra, reduzindo-se o número de veículos desse tipo locados dos atuais 61 para 59.
O estatuto nacional das licitações, Lei Federal 8.666/1993 permite à Administração Pública, quando contratante, aumentar ou diminuir em até 25% (vinte e cinco por cento) o valor dos contratos, independentemente de acordo entre as partes:
“Art. 65 Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I – unilateralmente pela Administração:
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b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.”
Sendo assim, não vejo óbice à alteração pretendida.
As certidões de regularidade da Contratada junto ao INSS E FGTS, seguem em anexo. Já a relativa ao CTM, consta cópia com validade até 20/06/2009, na folha 200 deste processo.
São Paulo, 28 de abril de 2009.
MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768