Parecer nº 152/14
Ref: Processo nº 345/2014
TID nº XXXXXXX
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 3º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 36/2012 celebrado com a empresa XXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 36/12, firmado com a empresa XXXXXX, cuja vigência expirará em 10 de agosto de 2014.
Às fls. 29 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 33 seu interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Realizada pesquisa de mercado, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 80, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Consta dos autos reserva de verba às fls. 84. Segue em anexo certidão de regularidade da contratada junto ao INSS, FGTS, tributos mobiliários do Município de São Paulo e Cadin Municipal.
Por todo o exposto, não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento
São Paulo, 24 de junho de 2014.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858