AT.2- Par nº 153/02
Ref. ao Memo.nº 126/02, de 04-10-02-CONT.7
Interessado: Cont.7
Assunto: contrato nº 06/01 – prorrogação – 03 meses.
Sr. Assessor Chefe,
Trata-se de avaliar a prorrogação do Termo de Contrato nº 06/01, mantido entre esta Edilidade e o x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
Encontra-se em andamento o processo nº 342/02, que trata da futura contratação para prestação dos serviços ora prestados com fundamento no contrato de cuja prorrogação se cogita.
A prorrogação anterior deu-se pelo prazo de 3 (três) meses, tendo em vista, precisamente, a necessidade de continuidade dos serviços durante o lapso de tempo necessário para o processamento da licitação.
Ocorre que a licitação ainda não foi concluída. Recomenda o DT.1 que se faça nova prorrogação com fundamento na cláusula 3.1.
Tendo em vista a complexidade e a especificidade do objeto, que dificulta a previsibilidade quanto ao lapso de tempo necessário para a conclusão do procedimento licitatório, parece-me conveniente acolher a sugestão do DT.1, no sentido de que a prorrogação cogitada dê0-se com fundamento na cláusula 3.1 do ajuste em tela. Tendo em vista a observância do limite de duração dos contratos (art.57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores); e a manutenção das condições avençadas, parece-me viável a prorrogação.
Elaborei, assim, minuta de termo, que segue à apreciação superior.
São Paulo, 24 de outubro de 2002
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo
R.F.11.043-OAB/SP nº 106.017
Indexação:
PARECER 153/02
AJUSTE
CONTINUAÇÃO
EXPIRAÇÃO
LICITAÇÃO EM ANDAMENTO
PRAZO
VENCIMENTO