Parecer nº 153/2010
Processo nº. 308/2009
TID 3858858
Assunto: Contrato nº 30/2008 – Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de prorrogação do contrato nº 30/2008 por mais 3 (três) meses, cuja vigência expirará em 19/06/2010.
De acordo com as informações constantes dos autos, a contratada manifestou-se pela continuidade da avença (fls. 141) e o preço da contratada é inferior à média praticada pelo mercado (fls. 146).
Contudo, o setor responsável informou sobre a imprescindibilidade do ajuste (fls. 137), porém não se manifestou sobre o cumprimento das cláusulas contratuais pela atual contratada, informação que deverá constar dos autos para possibilitar a prorrogação do contrato em apreço.
Desse modo, entendo que, após implementada a condição mencionada no parágrafo anterior, a E. Mesa poderá autorizar a prorrogação da avença por mais 03 (três) meses, com fundamento na cláusula quinta item 4.1 do instrumento contratual.
Assim, segue em anexo minuta de termo aditivo, a título de sugestão, para apreciação de V.Sa., bem como a documentação encaminhada pela contratada tendente a comprovar sua representação legal e regularidade fiscal.
São Paulo, 16 de junho de 2010.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650