AT.2 – Par. nº 154/02
Ref: Proc. 610/02
Interessado: x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x
Assunto: Atraso na entrega de obra; requerimento da empresa de
prazo suplementar; inexistência de prejuízo para a Edilidade; necessidade de concessão de oportunidade de defesa.
Sr. Assessor Chefe,
Trata-se de atraso na realização de serviço contratado com a empresa “x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.”, que retirou a nota de empenho de fl.109 em 02.09.02.
O prazo de realização do serviço informado pela própria contratada em sua proposta (fl.100) de 15 dias passaria a se contar a partir do primeiro dia útil a partir da contratação, o que se efetivou com a publicação para retirada da nota de empenho.
Em razão da peculiaridade e complexidade do serviço, a contratada, após 24 horas da retirada da nota de empenho, informou da necessidade de prazo de cinco dias úteis antes do início da prestação do serviço, a fim de viabilizar a mobilização de equipe especializada, a partir de quando passaria a contar o prazo de 15 (quinze) dias úteis declarado na proposta.
O serviço foi efetivamente entregue em 09/10/02, conforme declarado pelo Engenheiro x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x (fl.114-vº), o qual declarou inexistência de prejuízo para a Edilidade, apesar do atraso na entrega.
Houve, portanto, atraso na entrega que, se considerada a interpretação mais benéfica à contratada, montou a 17 (dezessete) dias, considerando-se o início da contagem a partir da retirada da nota de empenho.
Ocorre que não há justificativa da Contratada acerca do atraso, impondo-se franquear-lhe oportunidade de manifestação, para que possa apresentar suas razões.
Em vista disso, sugere-se seja enviado ofício à empresa “x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.”, concedendo-lhe prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, apresentar defesa, para o que se elaborou minuta, à guisa de sugestão.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com as pertinentes homenagens e respeito.
São Paulo, 24 de outubro de 2002.
ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722
Indexação:
PARECER 154/02
CONCESSÃO
DANO
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
JUSTIFICAÇÃO
MANIFESTAÇÃO
MOTIVAÇÃO
MULTA
PENALIDADE
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
AMPLA DEFESA
SANÇÃO