AT.2- Par nº 155/02
Ref. ao Proc.488/02
Interessado: Cont.1
Assunto: Convite nº 16/02 – entrega de material com atraso – x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
Sr. Assessor Chefe,
Nos termos do Convite nº 16/02 foi adjudicado à empresa x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. o item 2, referente ao fornecimento de 3000 centos de fichas em branco, totalizando o valor de R$ 5.100,00. O ajuste fixou consubstanciado na NE 718/2002 (fls.163), que especifica o prazo de entrega de até 18 dias úteis a contar da data da retirada da Nota de empenho, tal como previsto na cláusula 9.1 do edital do Convite nº 16/02 (fls.80).
Inobstante, o material referido na NE 718/MC veio a ser entregue com 26 dias de atraso (informação de fls.170), sendo que tal retardamento não chegou a acarretar prejuízos à Edilidade (fls.169). Todavia, parece-me necessário oficiar à empresa para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis ofereça defesa prévia, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, sob pena de sujeitar-se à aplicação das penalidades legais.
Elaborei, deste modo, minuta de ofício, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 25 de outubro de 2002
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo
OAB/SP nº 106.017
Indexação:
PARECER 155/02
APRESENTAÇÃO
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
DIREITO DE DEFESA
JUSTIFICATIVA
MULTA
PENALIDADE
RAZÕES
SANÇÃO
Ampla defesa