Processo nº 916/2007
Parecer nº 156/08
Assunto: Contrato – atraso – multa – procedimento
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
A empresa XXX logrou ser a vencedora do Pregão nº 39/07, tendo por objeto a aquisição de componentes para central telefônica digital desta Câmara.
O ajuste restou consignado em Notas de Empenho; todavia, constatou-se atraso na entrega dos materiais.
A empresa protocolou solicitação para dilação do prazo de entrega, alegando fato de terceiro. Porém, a solicitação ocorreu após o vencimento. Além disso, não se juntaram documentos aptos à comprovação do quanto alegado.
SGA.24 tomou a iniciativa de informar à empresa da possibilidade de aplicação da penalidade de multa por atraso, com a oportunidade de apresentação de defesa prévia (fls. 356).
Tempestivamente, a Contratada apresentou suas razões, reafirmando o quanto alegado quando da solicitação para dilação do prazo de entrega. Todavia, não juntou documentação em socorro de duas alegações.
CTI.4 – setor responsável pelo recebimento – opina pela propositura de aplicação de penalidade (fls. 362).
Às fls. 360 SGA. 24 alerta para a circunstância de que o vencimento para o pagamento dar-se-á no dia 30 do mês corrente.
Isto posto, recomendo o pagamento tempestivo da parte desde já incontroversa (pagamento com desconto relativo à possível multa), solicitando o retorno dos autos a esta Procuradoria para análise e posterior submissão à autoridade superior para deliberação, observados os procedimentos legais.
São Paulo, 29 de abril de 2008
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo