ACJ Parecer nº 157/2006
Referência: Processo 457/2006
Protocolo CMSP n° 44.432/2006
TID 709150/825606
Interessada: xxxxxxxx
Assunto: Abono de Permanência – Sugestão de sobrestamento até o deferimento no órgão de origem.
Sra. Advogada Supervisora:
Trata-se de requerimento de funcionária efetiva da PMSP, que solicita a concessão de abono de permanência, nos termos do art. 4º, da Lei nº 13.973/05.
O requerimento vem instruído com informação do SGA 11, segundo o qual a funcionária está comissionada nesta Casa com prejuízo das funções, mas sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do seu cargo, desde 19/05/1977.
A requerente está comissionada na CMSP desde 1977, mas é servidora efetiva da PMSP. Por esse motivo, creio que a ela se aplica o Decreto 46.860/05, o qual, no artigo 17, § 2º, estabelece que em se tratando de servidor da Administração Direta, o pedido do abono de permanência deve ser dirigido à Secretaria Municipal de Gestão:
“Art. 17. O abono de permanência será pago pelo órgão ou ente onde o servidor afastado se encontrar prestando serviços, com ou sem prejuízo de vencimentos, observado o disposto no § 3º deste artigo.
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§ 2º O requerimento a que se refere o artigo 12 deste decreto será formalizado perante o Departamento de Recursos Humanos – DRH, da Secretaria Municipal de Gestão, em se tratando de servidor da Administração Direta, que informará ao órgão ou ente o deferimento do pedido, para o devido reembolso ao servidor.”
Ao contrário de outros servidores comissionados na Casa, a requerente não tomou essa providência preliminar. Penso que a servidora deve ser aconselhada a seguir esse caminho, sobrestando o presente processo, até obter o deferimento no órgão de origem, para então requerer que o pagamento do benefício seja feito pela CMSP, dando-se à servidora ciência do quanto recomendado neste parecer.
É a minha manifestação, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 5 de maio de 2006.
Manoel José Anido Filho
ATS
OAB/SP n° 83.768
Indexação
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Sobrestamento
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Comissionado
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