Parecer nº 158 /2013.
TID nº XXXXXXXXXXXX
Ref.: SGA-11/MEMO nº 120/13
Assunto: Agente público e político. Posse e exercício. Obrigatoriedade de apresentação de declaração de bens e valores. Ato da CMSP nº 826/03.
Sr. Procurador Supervisor,
Cuida-se de memorando encaminhado pelo Sr. Supervisor de SGA.11 tendo em vista a edição do Decreto Municipal nº 53.929/13, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos municipais, de declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, empregos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e Indireta. Indaga sobre o procedimento a ser observado no que se refere aos Srs. Vereadores.
Note-se que o decreto em consideração não se aplica à Edilidade. Com efeito, a Câmara editou regulamentação própria sobre a matéria para os agentes públicos e políticos do Legislativo, nos termos do Ato da E. Mesa nº 826/03, que se encontra vigente, além do disposto no §1º do artigo 15 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, especificamente para os Srs. Vereadores.
O Ato nº 826/03 encontra-se em harmonia com a sistemática prevista no artigo 13, Capitulo IV – “Da Declaração de Bens”, da Lei Federal nº 8.429/92.
Outrossim, ambas das regulamentações conferem à matéria tratamento semelhante, com as particularidades no que se refere aos procedimentos internos definidos para os Órgãos de cada Poder.
Do exposto, não vejo razões para alterações no procedimento a que se refere o Ato nº 826/03.
É a minha manifestação que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 06 de junho de 2013.
Mário Sérgio Maschietto
Procurador Legislativo
OAB/SP nº 129.760