PROCURADORIA
TID nº xxxxxxxxxxxx
Ref.: Processo nº 803/2012.
Parecer nº158 /2016.
Interessado: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Assunto: Aposentadoria.
Senhora Procuradora Legislativa Chefe,
Cuida-se de requerimento de servidora desta Edilidade (fl.47), titular de cargo de provimento efetivo, por meio do qual pleiteia o prosseguimento dos atos tendentes à sua aposentadoria, que se encontravam sobrestados a seu pedido (fl.40).
Consta, às fls. 29/32, manifestação desta Procuradoria anterior ao pedido de sobrestamento acima referido, em agosto de 2012, no sentido de que a servidora preenchia os requisitos para concessão de aposentadoria voluntária em duas hipóteses, quais sejam: Emenda Constitucional nº 41/03, art.6º; Emenda Constitucional nº 47/05, art. 3º.
Às fls. 52/54 constam informações atualizadas do prontuário da requerente, após examiná-las verifico que a servidora preencheu os requisitos para outras duas hipóteses de aposentadoria: Emenda Constitucional nº 41, art. 2º e art. 40 da Constituição Federal, redação atual.
Com efeito, a servidora ingressou na Câmara antes de 1998; possui mais de 55 anos de idade; tempo de contribuição de 30 anos; mais de 5 anos no cargo e 10 anos de serviço público, havendo cumprido o período adicional de contribuição “pedágio” a que se refere o art. 2º, II, ‘b’, da EC 41/03 em 12 de dezembro de 2012.
Do exposto, concluo pelo deferimento do pedido de aposentadoria vez que a requerente preenche os requisitos estabelecidos em quatro hipóteses: Emenda Constitucional nº 41/03, art.6º; Emenda Constitucional nº 47/05, art. 3º; Emenda Constitucional nº 41, art. 2º e art. 40 da Constituição Federal, redação atual.
Assim, recomendo sejam os presentes autos encaminhados à SGA-12 para as providências da alínea “f” do art.1º do Ato 1068/09, antes da ciência da servidora.
É a minha manifestação que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 16 de maio de 2016.
Mário Sérgio Maschietto
Procurador Legislativo
OAB/SP 129.760
Aposentadoria.