AT.2 Parecer nº 159/02
Referência: Memorando DG n 217, de 24 de outubro de 2002.
Interessado: Diretoria Geral.
Assunto: Instituições financeiras interessadas em participar de processo seletivo promovido pela Edilidade. Documentação. Adequação à hipótese prevista no § 1 do art. 4 da Medida Provisória n 2.192-70.
Sr. Diretor Geral,
Solicita V. Sa. que esta Assessoria examine as documentações apresentadas pelo x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x e pelo x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x, especificamente no que se refere à adequação das referidas instituições financeiras ao permissivo previsto no § 1 do artigo 4 da Medida Provisória 2.192-70.
O art. 4 da Medida Provisória n 2.192-70 — ainda vigente por força do art. 2 da Emenda Constitucional n 32, de 11 de setembro de 2001 — dispõe:
“Art. 4 – O financiamento dos ajustes prévios imprescindíveis à privatização da instituição financeira, de que trata o inciso III do art. 3, concedido pela União ou pelo Banco Central do Brasil, restringe-se aos casos em que haja:
(…)
§ 1 – As disponibilidades de caixa dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou das entidades do poder público e empresas por eles controladas poderão ser depositadas em instituição financeira submetida a processo de privatização ou na instituição financeira adquirente do seu controle acionário, até o final do exercício de 2010.
§ 2 – A transferência das disponibilidades de caixa para instituição financeira oficial, na hipótese de que trata o § 1, deverá seguir cronograma aprovado pelo Banco Central do Brasil, consoante critérios estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.”
1. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x
Cuida-se de instituição financeira submetida a processo de privatização, tendo x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x adquirido seu controle acionário em leilão, realizado em 20 de novembro de 2000, conforme Edital PND n 2000/03 (informações constantes da cópia do contrato de compra e venda de ações do x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x, celebrado entre a UNIÃO e o x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x, publicado no Diário Oficial da União de 30.11.2000, seção 3, n 230-E, em cópia autenticada juntada ao presente).
Assim, o x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x — instituição financeira privatizada — enquadra-se na situação prevista no § 1 do art. 4 da Medida Provisória n 2.192-70. Observo que as disponibilidades de caixa desta Edilidade são atualmente depositadas nesta Instituição Financeira.
2. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
Trata-se de banco adquirente do controle acionário de instituições financeiras submetidas a processo de privatização, quais sejam: x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x; x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x; x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x e x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x, conforme documentação trazida pela referida Instituição, em cópias autenticadas.
Por conseguinte, o x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. — instituição financeira privada adquirente do controle acionário de instituições financeiras estatais submetidas a processo de privatização — enquadra-se na situação prevista no § 1 do art. 4 da Medida Provisória n 2.192-70.
Outrossim, na eventualidade do x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x vir a ser selecionado ao final, parece-me, s.m.j., que estaria configurada a situação prevista no § 2 do artigo 4 da citada Medida Provisória, tendo em vista que haveria transferência das disponibilidades de caixa deste Legislativo para a mencionada instituição financeira.
Em sendo assim, a transferência das disponibilidades de caixa desta Edilidade para a referida instituição financeira (x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.), com os depósitos correspondentes, somente poderia se dar após a aprovação do Banco Central do Brasil, consoante critérios estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
Por conseguinte, ambas as instituições financeiras — x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x e x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. — estão enquadradas no permissivo previsto no § 1 do art. 4 da Medida Provisória n 2.192-70.
É a minha manifestação, com a brevidade assinalada, que elevo à consideração de V. Sa..
São Paulo, 29 de outubro de 2002.
Mário Sérgio Maschietto
Assessor Técnico Legislativo Chefe Substº
OAB n 129.760
Indexação:
PARECER 159/02
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