Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer 159 / 2004

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 159/2004

Parecer ACJ nº 159/04
Ref. Memo-SGP-15-010/04
Assunto: ausência de Vereador à reunião ordinária de Comissão Permanente não aberta por falta de quorum – necessidade de justificação nos termos do § 1º do art. 111 do Regimento Interno.

Senhor Advogado Chefe,

Trata-se de consulta formulada pela Secretaria Geral Parlamentar na qual indaga se a ausência do Vereador à reunião ordinária de Comissão Permanente, que não foi aberta por falta de quorum, permitiria que lhe fosse atribuída falta, nos termos do caput do art. 111 do Regimento Interno.

O inciso II, do art. 109, do Regimento Interno, dispõe que constitui dever do Vereador comparecer à hora regimental, nos dias designados para a abertura das sessões, nelas permanecendo até o seu término.

Por seu turno preceitua o art. 57 que as Comissões Permanentes deverão se reunir uma vez por semana, em dia e hora por ela previamente fixados e extraordinariamente, mediante convocação por escrito.

Assim, parece-me que tendo ciência prévia do dia e hora em que se realizarão as sessões da comissão, o não comparecimento no horário previamente fixado nos termos do Regimento Interno, sujeita o Vereador ausente à atribuição de falta, salvo justificação efetuada de acordo com o disposto no § 1º do art. 111 do Regimento Interno.

É importante ressaltar que o descumprimento do dever regimental de comparecer para a abertura das sessões já é suficiente para a atribuição de falta,

principalmente se se considerar que a inexistência de quorum suficiente para a realização da sessão deve-se à ausência dos parlamentares que se furtaram à obrigação de comparecimento.

Cabe considerar que o entendimento deduzido nos parágrafos precedentes não se encontra expresso no Regimento Interno, é depreensível da interpretação sistemática do art. 57, do art. 109, inc. II, e do art. 111, § 1º, todos do Regimento Interno.

Desta forma, na hipótese de algum Vereador se sentir prejudicado com o entendimento acima versado, poderá formular questão de ordem (art. 307 do RI) ao Presidente deste Legislativo, que nos termos do art. 313 do Regimento Interno tem a prerrogativa de interpretá-lo quando este for omisso.

É meu parecer que submeto à elevada apreciação de V. Sa.

Antonio Russo Filho
Assessor Técnico Legislativo (JURI)
OAB/SP nº 128.858

Indexação

Comissão permanente
Ausência
Vereador
Reunião ordinária
Falta de quorum



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545