Parecer n.º 159/2014
Processo n.º 27/2014
TID xxxxxxxxxxx
Assunto: Minuta de 2º Termo de Aditamento – Acréscimo – xxxxxx
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação jurídica e elaboração de termo de aditamento, visando ampliação dos serviços prestados pela empresa xxxxxxx, por intermédio do Contrato nº 13/13, para prestação de serviços de veiculação de informes sobre a Câmara Municipal de São Paulo através de inserções nos monitores instalados nos trens da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô.
A proposta da empresa consta às fls. 167/189 e a justificativa do Gestor encontra-se às fls. 190/191, na qual descreve o objeto adicional pretendido pela Administração Superior.
A tabela de preços praticada pela Contratada, sobre a qual é aplicado percentual de desconto em benefício desta Casa Legislativa, encontra-se às fls. 193/201.
Importante observar que, por ocasião da celebração do 1º Termo de Aditamento, foram adotadas as providências referentes à justificativa dos preços praticados pela Contratada junto a esta Edilidade, cujo resumo consta na manifestação de SGA.22 às fls. 86/87.
Insta ressaltar, ainda, que naquela oportunidade, não houve acréscimo de objeto, mas tão somente atualização da tabela que serve como base de cálculo para a aplicação do percentual de desconto praticado com esta Câmara Municipal.
Para o 2º termo de aditamento foi efetuado o cálculo do acréscimo contratual que se encontra dentro do limite estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 (fls. 202).
Cumpre esclarecer que o presente termo de aditamento possui objeto certo por prazo determinado, razão pela qual não há soma do valor do presente com o valor total do contrato, a fim de evitar eventual dúvida quanto ao valor do ajuste nos meses subsequentes ao término da execução do objeto previsto no presente instrumento.
Os signatários do ajuste foram indicados pela Contratada conforme e-mail e de acordo com os poderes conferidos pelos documentos que constam às fls. 96/128. A empresa encontra-se regular perante o INSS, o FGTS, os tributos mobiliários municipais e o CADIN, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas. A reserva de recursos orçamentários encontra-se às fls. 203.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., junto com a Minuta de Termo de Aditamento, com a urgência solicitada para a próxima reunião da E. Mesa.
São Paulo, 30 de junho de 2014.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170