Parecer n.º 159/2016
Processo n.º 148/2016
TID xxxxxxxxxxxxxxxx
Assunto: 4.º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 25/2012 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA, LOCAL DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E INTERNACIONAL E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA – CORRETIVA DOS SISTEMAS DE CONEXÃO ÀS REDES PÚBLICAS FIXA E/OU MÓVEL – xxxxxxxxxxxxx – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação, e, se juridicamente possível, elaboração de termo de aditamento.
Às fls. 32, o Gestor informa a necessidade de continuidade na prestação dos serviços; que o objeto deve ser alterado conforme descritivo (fls. 25/31), mas, que as alterações efetuadas não desvirtuam a prestação dos serviços (fls. 68).
Foi sugerida atualização do preço por índice oficial, nos termos do ofício de SGA (fls. 42), bem como, se vê solicitação de SGA. 24 para que o Anexo único permaneça junto ao contrato (fls. 01).
Em atendimento ao Ofício SGA.22 n.º 016/2016 (fls. 42), a atual Contratada manifestou interesse na prorrogação do ajuste, pelo período de mais 12 (doze) meses, nas mesmas condições avençadas, requerendo a atualização do preço por índice próprio conforme cláusula contratual (fls. 44 e 64/65), portanto, conclui-se que a contratada concordou com o inteiro teor do ofício.
Assim, convém alterar dos termos do contrato para inserir cláusula de reajuste nos termos do art. 4º Decreto Municipal nº 44.279/03, adotado pela CMSP no Ato nº 878/2005.
Com efeito, pela natureza da contratação, prestação de serviços de forma continuada, s.m.j. entendo que o presente ajuste pode ser prorrogado com base no inciso II, do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo, portanto, ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
Assim sendo, elaborei a Minuta de 4º Termo de Aditamento, bem como segue Termo de Referência. A reserva de recursos orçamentários para o presente exercício encontra-se às fls. 69.
A empresa apresenta regularidade em relação a Tributos Federais, (fls. 48); CADIN (anexo), FGTS (anexa), Tributos Municipais (fls. 50/56). Os representantes legais que subscreverão o instrumento contratual foram indicados pela empresa conforme missiva anexa e poderes conferidos em instrumento de mandato, para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, cuja cópia segue anexa.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., com a observação de que o ajuste terá seu prazo de vigência expirado em 25/06/2016.
São Paulo, 20 de maio de 2016.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940