Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer 16 / 2006

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 16/2006

Parecer ACJ.1 nº 016/2006
Ref.:TID nº 678976
Assunto: Pedido de Reconsideração – Decisão da Mesa Diretora – Erro no preenchimento da planilha de concessão da GNA
Interessado: Vereador xxxxxxxxx

Senhora Supervisora,

Trata-se de Pedido de Reconsideração formulado pelo Vereador xxxxxxxxxxx, visando à reforma da decisão da Mesa Diretora que indeferiu solicitação do Ilustre Vereador de retificação da planilha de concessão da Gratificação de Nível de Assessoria – GNA, relativa ao mês de setembro de 2005.
Consoante noticia o Nobre Edil neste recurso, em 23 de setembro de 2005 o seu Gabinete apresentou o Memorando nº 115/05, consubstanciando pedido de correção dos valores erroneamente grafados na planilha de concessão da GNA entregue em 15 de setembro do mesmo ano.
O erro cuja retificação o Memorando solicitava referia-se à atribuição da GNA a dois funcionários do Gabinete, para os quais, na planilha de 15 de setembro, foi atribuído o valor de R$ 2.704,95, quando o correto era atribuir o valor de R$ 5.959,89 para ambos.
Esclarece o Vereador que a diferença se deu em razão de erro de digitação na elaboração da planilha.
Em decisão de 27 de outubro de 2005 a E.Mesa Diretora indeferiu o pedido de retificação apresentado pelo Vereador, com base no artigo 5º do Ato nº 851/2004, que disciplina a concessão da GNA pelos Gabinetes de Vereadores.
Em suas razões de recurso o ilustrado Vereador tece longas considerações sobre o cabimento do pedido de reconsideração da decisão prolatada pela Mesa, pois “como qualquer ato administrativo (é a mesma) passível de reconsideração”.
Com respeito ao cabimento do pedido nenhuma dúvida paira sobre o direito do Vereador em pleitear a reforma de uma decisão, sendo mesmo, esse direito, assegurado constitucionalmente como decorrência do princípio da ampla defesa.
Nenhum reparo a ser feito, portanto, quanto ao cabimento do presente pedido, devendo o mesmo ser conhecido e apreciado pela E.Mesa.
Com relação ao mérito da questão, penso, e neste ponto estou concorde com o Vereador recorrente, que a norma do artigo 2º do Ato 851/2004 pode, para não dizer deve, ser interpretada com alguma temperança, a fim de que a norma possa regular de forma justa os fatos da realidade.
Friso desde já que a norma estabelecida no art. 5º do Ato 851/04 é necessária, seja para o fim de dar estabilidade e parâmetros para rotinas administrativas, seja para evitar mudanças constantes na atribuição da GNA pelos Gabinetes de Vereadores, o que tornaria o trabalho do setor de folha de pagamentos extremamente conturbado, além de fragilizar mecanismos de controle para a verificação do atendimento pelos Gabinetes do limite estabelecido no § 1º do art. 17 da Lei nº 13.637/03.
Entretanto, a disposição legal do citado art. 5º não deve ser lida de maneira demasiadamente rígida, de forma a impossibilitar a correção de equívocos ou erros.
Penso que, no que é fundamental, a referida norma visa (além de fixar parâmetros para rotinas administrativas e viabilizar o controle a que me referi em parágrafo anterior) sobretudo estabelecer a impossibilidade de concessão retroativa da GNA, bem como as alterações de distribuição da GNA a qualquer momento, razão pela qual determina que qualquer alteração na distribuição da gratificação somente será válida a partir do primeiro dia do mês subseqüente à modificação, conforme a parte final da cabeça do artigo.
Nessa linha de raciocínio, não me parece que a intenção legislativa tenha sido a de impossibilitar, em qualquer caso, a alteração da planilha apresentada até a data fixada (dia 15 de cada mês), mas sim a de proibir alterações de conteúdo na distribuição da gratificação, vale dizer, alterações que atinjam a própria atribuição da gratificação aos servidores do Gabinete, modificando a partilha do valor total a que o Gabinete faz jus, assim como alterações que pretendem atribuir caráter retroativo à concessão de determinado valor, o que tornaria a verificação de atendimento dos limites legais quase impossível.
No entanto, a correção de erros ou equívocos ocorridos na apresentação da planilha tempestivamente apresentada não me parece ser peremptoriamente vedada pelo Ato 851/04, o que permitiria, portanto, um temperamento no entendimento do ventilado artigo 5º, de forma a dar acolhimento a pleitos que visem apenas e tão-somente corrigir situações ou dados constantes da planilha apresentada, e desde que as alterações não impliquem em extrapolação do limite de gastos, ou seja, desde que se trate exclusivamente de correção de erros materiais, sem ensejar a redistribuição da gratificação entre os servidores do Gabinete, e desde que, ainda, a modificação respeite o limite de recursos a que faz jus cada Gabinete.
Nesse sentido tem razão o nobre Vereador quando coloca a pergunta “E se o erro fosse a maior? Isto é, se nos 2 casos em pauta, fossem grafados valores a maior e excedessem o quantum permitido a cada GV?” (sic). De fato, não há dúvida de incidir neste caso o dever da Administração de proceder à correção da planilha, de forma a garantir a observância dos limites estabelecidos pelo § 1º do art. 17 da Lei nº 13.637/03.
Esse exemplo demonstra que o dispositivo do Ato 851/04 não pode ter uma leitura absolutamente rígida e literal, sob pena de, com isso, admitir-se o descumprimento de norma legal ou o tratamento injusto a determinada situação fática.
Dessa forma, e em razão dos argumentos aqui expostos, penso que a E.Mesa pode, se entender devidamente demonstradas e fundamentadas as razões do Edil recorrente, reconsiderar sua decisão de 27 de outubro, dando provimento ao pedido formulado pelo Vereador, sem incorrer em qualquer ilegalidade.
Assim, e a fim de melhor instruir o expediente antes de levá-lo à apreciação da Mesa, penso que a Sra. Secretária Geral Administrativa deveria solicitar informações do setor de folha de pagamentos, a fim de constatar documentalmente a existência de recursos livres (ou seja, que o montante de despesas do Gabinete do Vereador estava aquém do limite no mês em referência) no Gabinete no mês de setembro, capazes de suportar a modificação da planilha sem comprometimento do limite legal de gastos.
Essa a minha manifestação que submeto ao superior crivo de Vossa Senhoria.
São Paulo, 23 de janeiro de 2006.

LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Assessor Técnico Legislativo – Júri
OAB/SP 109.429

Indexação

Reconsideração
Pedido
Vereador
Erro
Preenchimento
Planilha
GNA



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545