Parecer nº 16/2015
TID 13149360
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
A Secretaria Geral Administrativa solicitou a elaboração de Termo de Autorização para realização de filmagem nas dependências do Palácio Anchieta, por parte da XXXXXXXXXXX, nas condições propostas na inicial.
A matéria vem disciplinada pelo Ato 1182/12, que regulamenta a autorização de uso de espaços da Câmara Municipal de São Paulo.
A Diretoria de Comunicação Externa nada opôs quanto ao solicitado, manifestando-se, nos termos do art. 5º do referido Ato, no sentido de enquadramento da solicitação nos termos do art. 2º, inc. III da mesma norma, a saber: trata-se de filmagem de para fins comerciais.
Houve a indicação do signatário do ajuste. Faço juntar as certidões comprobatórias de regularidade da empresa perante os tributos mobiliários municipais, FGTS e Cadin. A empresa deverá enviar, segundo informação obtida, certidão de regularidade perante o INSS, que pôde ser obtida em meio eletrônico, em consultas realizadas na data de ontem ou de hoje.
Cumpre notar que mediante correspondência a empresa retificou o horário em que seriam realizados os trabalhos, que faço constar na minuta de Termo de Autorização que ora apresento. Trata-se de antecipação para o horário de 4h30.
São as considerações que faço, submetendo a minuta à apreciação superior, com a urgência requerida.
São Paulo, 29 de janeiro de 2014
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procuradora Legislativa- OAB/SP nº 106.017
Elaboração de Termo de Autorização para realização de filmagem nas dependências do Palácio Anchieta, por parte da XXXXXXXXXX.