Parecer n.º 160/2012
Processo nº 782/92
Ref.: Solicitação de elaboração de Minuta de Ato consolidando a disciplina existente sobre a Comissão de Avaliação de Documentos – CAD e ampliando suas competências.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O Sr. Secretário Geral Administrativo, Dr. Raimundo Batista, solicita seja elaborada Minuta de Ato consolidando a disciplina existente sobre a Comissão de Avaliação de Documentos – CAD e inserindo dentre suas atribuições competência para classificar documentos considerados de caráter sigiloso.
Indica como fonte o Decreto nº 58.052/2012 do Estado de São Paulo, especialmente o disposto nos artigos 11 e 12, diploma este editado para regulamentar em âmbito estadual a Lei Federal nº 12.527/11.
Foram juntados ao processo administrativo todos os Atos relacionados ao funcionamento da CAD desde sua criação.
De se notar que apenas os Atos nº 413/92 e 512/94 tratam das atribuições da CAD, enquanto os demais apenas designam membros e/ou alteram a sua composição.
Nesse passo, tendo em conta o lapso temporal decorrido desde a edição dos Atos 413/92 e 512/94 as disposições neles constantes foram apenas mantidas naquilo que ainda pertinente, sendo de se destacar que foram suprimidas as normas que fixavam a composição em abstrato da CAD, visto que há tempos os servidores efetivos tem sido designados conforme a necessidade da tarefa a ser desempenhada. Ainda, suprimiu-se a referência ao Termo de Cooperação Técnica firmado pela Câmara Municipal e pela Prefeitura, em 13 de dezembro de 1993, tendo em conta informação obtida junto a servidora Teresa Cristina Brandão César, coordenadora da CAD, no sentido de que o mesmo não mais se encontra operante.
Ainda, para suprimir os sucessivos Atos que se limitaram a indicar membros para compor esta Comissão, inseriu-se na Minuta em anexo ratificação da composição atual.
Mister apontar, todavia, que não foram inseridos os nomes das servidoras xxxxxx, xxxxxxx, xxxxxxxx e xxxxxxxxx, pois, não obstante inexistir Ato que as expressamente excluam, sabe-se por informação da servidora xxxxxxxxxx, que as duas primeiras encontram-se aposentadas, a terceira foi exonerada e a última está de licença sem vencimentos pelo período de 2 anos.
Por fim, cumpre mencionar que ficou inserida a nova atribuição, conforme solicitação do Sr. Secretário Geral Administrativo, optando-se por indicar que tal competência abrange a classificação de documentos sigilosos e pessoais, de modo a atender como um todo as demandas oriundas da Lei Federal nº 12.527/11.
Ante o exposto, submeto à apreciação de Vossa Senhoria a versão da Minuta de Ato com as alterações sugeridas devidamente incorporadas ao texto.
São Paulo, 31 de maio de 2012.
CAROLINA CANNIATTI PONCHIO
Procuradora Legislativa – RF nº 11.153
OAB/SP nº 247.170