Parecer AT.2 nº 162/02.
Ref.: Processo nº 1125/2002.
Interessado: *********8
Assunto: Concessão de código de consignação em folha de pagamento. Entidade que opera com seguro de vida em grupo. Ato nº 765/02.
Sr. Assessor Chefe:
Trata-se de pedido formulado pela ********** de concessão de código de consignação em folha de pagamento, para a contratação de planos de seguro de vida em grupo.
A autorização para as consignações em folha de pagamento de servidores ativos e inativos da Câmara Municipal está prevista no Ato nº 765/02, que adotou, no que couber, as normas baixadas pelo Executivo Municipal.
Atualmente, encontra-se vigente, no âmbito do Executivo Municipal, o Decreto nº 42.210, de 18 de julho de 2002, o qual dispõe no inciso V, de seu art. 3º, sobre a possibilidade de serem admitidas como consignatárias “entidades que operem com planos de previdência complementar, planos de seguro, planos de saúde, pecúlio e renda mensal”.
Para tanto, tais entidades deverão estar regularmente constituídas, apresentando cópia atualizada do estatuto social; ata de assembléia; autorização de funcionamento pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, vinculada ao Ministério da Fazenda, há pelo menos quatro anos (art. 4º, § 1º, do Decreto 42.210/02), juntando, também, certidão negativa de liquidação, expedida por aquele órgão.
Consoante se verifica dos autos, a entidade fez prova de sua regular constituição, apresentando os documentos acima referidos.
Diante do exposto, com fundamento no Ato nº 765/02, concluo pela possibilidade jurídica de concessão do código de consignação à **********, com o fim específico de serem efetuados os descontos em folha de pagamento, pela consignatária, para planos de seguro de vida em grupo.
É minha manifestação que, seguida da minuta anexa de Termo de Credenciamento (cf. Anexo II, da Ordem Interna nº 391/02), submeto à apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 18 de novembro de 2002.
Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP 83.768
INDEXAÇÃO:
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COMPROVAÇÃO
DESCONTO EM FOLHA
DOCUMENTAÇÃO
PREVISÃO LEGAL
REQUERIMENTO
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