Processo nº 1316/2007
Parecer nº 162/08
Assunto: Contrato – ARP – expiração do prazo
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O Centro de Tecnologia da Informação – CTI sugeriu a utilização de serviços que foram objeto da Ata de Registro de Preços nº 07.05/06, promovida pela XXX.
Elaborei minuta de contrato que submeti à apreciação do setor competente (fls.58/60). Às fls. 61/64 foram feitas diversas observações de ordem técnica que implicaram modificações na minuta inicial. Acolhi as sugestões propostas em nova minuta, encaminhada ao CTI em meio eletrônico. O próprio CTI enviou a minuta final à XXX, para prévia análise de seu teor, uma vez que esta seria anuente no contrato a ser celebrado pela Câmara e a empresa detentora da Ata.
Nos termos do art. 13 da Lei municipal nº 13.278/03 e art. 36 do Decreto Municipal nº 44.279/03 as atas de registro de preços são prorrogáveis por um ano. No caso em exame, já houve uma prorrogação anual, exaurindo-se o prazo final no próximo dia 18 de maio.
Ocorre que, conforme informações do Sr. Coordenador do CTI – que nos últimos sessenta dias manteve troca de informações com a XXX a respeito – não houve, até o presente momento, resposta desta empresa à proposta de minuta de contrato enviada para apreciação.
Sugiro, pois, o encaminhamento dos autos ao CTI – já ciente da situação configurada – para providências que julgar oportunas.
São Paulo, 8 de maio de 2008
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo