Parecer nº 162/2013
Processo nº. 159/2013
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de prorrogação do contrato nº 25/2012, cuja vigência expirará em 25/06/2013.
De acordo com o constante dos autos, o setor responsável informou que os serviços vêm sendo prestados conforme os termos contratuais (fls. 19 verso), a contratada manifestou-se pela continuidade da avença nas mesmas condições atualmente avençadas, inclusive o preço (fls. 31), de acordo com a pesquisa de fls. 74, o preço da contratada é inferior à média praticada pelo mercado e a reserva dos recursos necessários encontra-se à fl. 78. Conforme se verifica dos documentos anexos, a contratada indicou seu representante legal que assinará o instrumento.
Desse modo, entendendo que não há óbices legais à prorrogação do ajuste, encaminho em minuta de termo aditivo, acompanhada dos documentos tendentes a comprovar a regularidade fiscal.
Observo que a contratada deverá recolher a garantia por força da cláusula oitava do instrumento contratual (fls. 08).
Tendo em vista a data do vencimento do contrato, sugiro que após a adoção de todas as providências necessárias à assinatura do aditamento, o processo retorne a esta Procuradoria para que seja analisada a possibilidade de inclusão do texto constante às fls. 76.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 12 de junho de 2013.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650