ACJ – Parecer nº 163/2005.
Ref.: EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO – TID nº 345301.
Interessado: SGA-2.
Assunto: Contrato nº 17/2003 – Locação de Veículos –XXX – Reembolso de despesas referentes à cópia de chaves de automóveis roubados – Ausência de amparo para o deferimento do pedido.
Sra. Supervisora,
O presente expediente foi encaminhado a esta ACJ para análise e manifestação sobre o pedido formulado pela empresa XXX de reembolso das despesas efetuadas com a confecção das chaves de dois veículos de sua propriedade, que foram roubados enquanto estavam sob a guarda de servidores da Edilidade e, posteriormente, encontrados.
Conforme bem observou SGA-2, “não há cláusula contratual sobre o ressarcimento”, ao contrário, o entendimento adotado nesse caso é que o preço pago pela locação dos veículos responderia por “todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para a CONTRATANTE”.
Desse modo, as despesas efetuadas com a confecção das chaves, assim como todas as demais despesas decorrentes da avença em apreço, deverão ser suportadas exclusivamente pela locadora dos veículos.
Ante o exposto, o pleito da empresa XXX. não encontra amparo, motivo pelo qual sugerimos seu indeferimento.
É a nossa manifestação, que submetemos à apreciação superior.
São Paulo, 28 de março de 2005.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP nº 106.650.